Em cumprimento à Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, à Portaria MTE Nº 3.714 ao Decreto nº 11.795/2023, divulgamos o relatório de igualdade salarial das empresas do Grupo Fortbras.
É importante saber:
• Os dados dos relatórios estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 13 709/2018.
• A base de dados extraídas pelo Ministério do trabalho, reflete os dados reportados através do e-social no ano de 2022;
• As informações foram agrupadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com os Grandes Grupos da CBO (Classificação Brasileira de
Ocupações).
Grandes Grupos: É uma classificação do governo que reúne diferentes tipos de trabalho (cargos/níveis/departamentos).
CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um sistema que organiza e ¹classifica as profissões existentes no Brasil, tendo sido utilizada como base para elaboração do relatório por parte do governo federal.
CBO serve para:
- Identificar e nomear profissões;
- Descrever, de forma geral e ampla, as atividades que cada profissão realiza;
- Informar os requisitos, formações acadêmicas e experiências necessárias
mais utilizados no mercado de trabalho².
Para que é utilizado:
- Buscar informações sobre profissões;
- Auxiliar empresas a classificar cargos e funções (e-Social e Caged);
- Pesquisas públicas de mercado de trabalho;
- Políticas públicas de emprego e qualificação profissional
(1) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional
(2) Não traduz a realidade para todos as cargos.
A base de dados extraída pelo Ministério do trabalho, reflete os dados reportados através do e-social no ano de 2022;
Para elaboração do Relatório foi utilizada como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o que pode não refletir efetivamente os cargos existentes na Fortbras; Em suma, os comparativos foram realizados considerando todo o universo de mulheres e homens da empresa, independentemente de nível hierárquico, escopo de trabalho, função efetiva, desempenho, tempo de emprego ou tempo na função;
A metodologia adotada pelo MTE, portanto, não observa os preceitos trazidos pela Lei de Igualdade Salarial – pois não compara mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função – e, tampouco, os requisitos do artigo 461 da CLT para equiparação salarial entre empregados – pois a CLT assegura o mesmo salário ao trabalho de igual valor desde que as funções exercidas pelos empregados sejam idênticas, executadas com a mesma perfeição técnica, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, e por profissionais que tenham diferença de tempo de serviços para o mesmo empregador de até 4 anos e diferença de tempo de serviço na mesma função de até 2 anos.
Em atendimento às normas publicadas, os relatórios são divididos por filiais com 100 ou mais funcionários ativos em 12/2023